Certificação municipal
Criada pela Lei nº 4.538/2021 e regulamentada pelo Decreto nº 12.570/2025.
Lei nº 4.538, de 28 de maio de 2021
Reconhecimento às empresas que investem no futuro da juventude de Balneário Camboriú por meio de práticas de responsabilidade social, formação profissional e inserção no mercado de trabalho.
O que é o selo?
Criada pela Lei nº 4.538/2021 e regulamentada pelo Decreto nº 12.570/2025.
Reconhece empresas com práticas voltadas à juventude e ao desenvolvimento social.
Valoriza a formação, a aprendizagem e a entrada de jovens no mundo do trabalho.
Por que participar?
Investir na juventude é investir no desenvolvimento do município.
Quem pode solicitar?
Empresas instaladas em Balneário Camboriú podem solicitar o selo.
Cumprimento das normas trabalhistas, inclusive as regras de proteção ao trabalho de menores.
Apoio à educação, contratação de aprendizes ou estagiários e investimento social.
Principais requisitos legais
Não emprega menores de 16 anos, salvo como aprendiz a partir dos 14 anos.
Não emprega menores de 18 anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres.
Apoio à educação, contratação de jovens aprendizes ou estagiários, contribuição ao FIA ou efetivação.
Jovem Aprendiz
O Programa Jovem Aprendiz conecta formação profissional, desenvolvimento social e inserção no mercado de trabalho, com a Prefeitura como parceira e articuladora.
Como funciona o pedido?
A empresa faz o requerimento e organiza as informações iniciais.
A documentação é entregue para avaliação da equipe responsável.
A Comissão Técnica avalia o pedido em até 30 dias.
O resultado é publicado no Portal da Transparência.
Acompanhamento
Empresas podem passar por fiscalização com o objetivo de acompanhar e fortalecer a iniciativa. A Prefeitura também oferece orientação, apoio técnico e articulação com programas como CIEE e Jovem Aprendiz.
Sua empresa pode fazer parte
Tire suas dúvidas e conheça o caminho de adesão com a Coordenação de Políticas Públicas da Juventude.